Prefeitura Municipal de Getulina

Documento Data Vigência Valor R$
CONVÊNIO. nº 032022 09/02/2022 01/01/2022 a 31/12/2022 80.000,00
ADITAMENTO nº 1 Covid-19 29/08/2022 01/08/2022 a 31/12/2022 12.000,00
Proposta Nº: 0006/2022
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 032022 - Ano: 2022 - Valor: R$ 80.000,00
Aditivos: 1/2022 - Valor: R$ 12.000,00.
Vigência - Início: 01/01/2022 - Término: 31/01/2023
Objeto: A oferta assistencial de mão de obra para UTAC- UNIDADE TEMPORÁRIA DE ATENDIMENTO AO COVID-19.
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina - CNPJ: 48.293.468/0001-48
Endereço: Rua Natal Biondo Mengato, 56, Vila Nakamura, CEP 16451-010, Getulina/SP
Telefone: (14) 99659-4508 - E-mail: adm@stacasagetulina.org.br
Finalidade Estatutária: Manter em funcionamento o Hospital da entidade, inaugurado em 25 de março de 1965, o qual também será regido por Regulamento e Regimento Interno, elaborado com base nestes Estatutos; Manter e administrar, através do hospital, serviços médicos - hospitalares e para-médicos, visando o atendimento de enfermos e acidentados, amparando-os e protegendo-os, prestando a eles assistência e conforto em todas suas necessidades, de ordem física, moral e material, de forma gratuita ou não; Ter, como entidade filantrópica, a disposição de pessoas reconhecidamente pobres e carentes, leitos e serviços; Médico-hospitalares e para-médicos gratuitos, pelo menos na proporção estabelecida pela legislação e outras normas pertinentes existentes e em vigor no Estado e no País; Adotar normas administrativas que assegurem plena e eficiente utilização dos recursos financeiros próprios decorrentes de convênios, auxílios e subvenções, de particulares e órgãos públicos em geral, inclusive autarquias, unicamente para atingir os objetivos sociais da Irmandade; Prestar assistência aos presos, promovendo tudo o que, sem ofensas à lei, for tendente a suavizar-lhes os sofrimentos.
Visitar Site da Entidade: https://www.stacasagetulina.org.br/
Repasses 16 Despesas 174 Outras Movimentações

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